Você sabia que é lei?
A Lei 14.737/23 garante a toda mulher o direito de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos de saúde, seja em unidades públicas ou privadas — sem precisar avisar com antecedência!
Se o hospital ou profissional de saúde negar esse direito, denuncie pelo número 136 (Disque Saúde).
Direitos garantidos por lei devem ser respeitados. Compartilhe para que mais pessoas saibam!