Doação em vida não pode prejudicar a legítima dos herdeiros!
Você sabia que uma pessoa só pode doar livremente metade dos seus bens?
A outra metade — chamada legítima — deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge.
No caso analisado pelo STJ, um casal doou seus bens para os filhos de forma desigual, favorecendo um e prejudicando o outro.
Resultado? O excesso de doação foi declarado nulo, mesmo com a concordância dos herdeiros na época!
Proteção da legítima é regra.
Concordância dos herdeiros não valida uma doação que ultrapassa o limite legal!