Criptomoedas podem ser penhoradas para quitar dívidas, decide STJ

O STJ determinou que, quando um devedor não paga uma dívida reconhecida judicialmente, o juiz pode oficiar corretoras de criptomoedas para localizar os ativos digitais em nome do devedor e realizar a penhora.

Mesmo não sendo moedas tradicionais, as criptomoedas possuem valor econômico e fazem parte do patrimônio do devedor, podendo ser usadas para garantir o pagamento de obrigações financeiras.

Essa decisão reforça que o uso de ativos digitais não impede a aplicação da lei.

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