Atenção, advocacia!


Entram em vigor nesta sexta-feira, 16/05, as novas regras para contagem de prazos processuais, conforme a Resolução nº 569/2024 do CNJ.

A partir de agora, somente as publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) servirão como referência oficial para a contagem dos prazos.

Fique atento(a): o que antes era complementar agora é essencial e obrigatório!

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