Você sabia?
Em ações de alimentos, é possível sim quebrar o sigilo bancário e fiscal do responsável pelo pagamento da pensão.
O STJ decidiu que, quando não houver outra forma de apuração, o juiz pode autorizar a quebra dos sigilos para verificar a capacidade real de pagamento.
O objetivo é proteger os direitos da criança, garantindo que ela receba o valor justo e compatível com a renda de quem deve pagar.
Nesse caso, o interesse do menor prevalece sobre o direito à privacidade.
Atenção: esse tipo de medida só acontece com autorização judicial e quando for realmente necessário.