Depoimento policial não basta para comprovar consentimento no acesso a celular do preso
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Quando se trata do acesso ao celular de uma pessoa presa, não aceite que a palavra de um policial seja suficiente para justificar a ação. A Constituição e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) são claras: é preciso haver comprovação objetiva de que o consentimento foi dado.
Questione sempre se o procedimento foi realizado com respeito às garantias legais. Exija provas claras de que o consentimento foi espontâneo, sem coação ou irregularidades.
Lembre-se: acessar dados do celular sem autorização ou mandado judicial configura violação à privacidade e às garantias fundamentais. Essa prática pode invalidar as provas obtidas, prejudicando a legitimidade do processo.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação semelhante, busque orientação de um advogado especializado. Somente um profissional qualificado pode avaliar se os seus direitos foram respeitados.
Entre em contato com o Jussati Advocacia para esclarecer suas dúvidas e assegurar a proteção dos seus direitos.
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