Entenda por que a coleta de DNA na prisão não viola o princípio da vedação à autoincriminação
Compreenda como funciona o sistema jurídico e defenda seus direitos com clareza! A coleta de material genético de pessoas condenadas é uma prática prevista em lei no Brasil e não configura violação ao princípio da vedação à autoincriminação.
👉 Saiba por quê:
- Reconheça o DNA como prova técnica e neutra. Ele não depende da vontade do indivíduo e não exige nenhuma declaração ou confissão.
- Entenda o objetivo da medida. A coleta de DNA fortalece as investigações criminais e ajuda na identificação de autoria em crimes, sem desrespeitar direitos constitucionais.
👉 O que você deve fazer?
- Informe-se sobre os procedimentos legais relacionados à coleta de DNA.
- Questione quaisquer abusos ou irregularidades com o suporte de um advogado.
- Garanta que os limites legais sejam respeitados, sem abrir mão da eficácia no combate ao crime.
Se tiver dúvidas sobre seus direitos, busque orientação jurídica confiável. A informação é o melhor caminho para garantir justiça e transparência nos processos legais.
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Jussati Advocacia – Ao seu lado na busca pela justiça.