Saiba como a Súmula 266 do STF afeta quem faz concurso público

Prepare-se para evitar surpresas jurídicas no caminho até sua vaga no serviço público! A Súmula 266 do STF determina que não é possível impetrar mandado de segurança contra leis ou atos normativos em tese. Pense nisso como tentar lutar contra o vento: você precisa de algo concreto para direcionar sua força, não apenas uma ideia abstrata.

👉 Entenda como funciona:

  • Reconheça que a súmula exige uma violação específica e concreta ao seu direito líquido e certo. Não adianta questionar apenas a validade geral de um edital ou lei.
  • Foque em situações reais que demonstrem o impacto direto no seu caso.

👉 O que fazer se encontrar irregularidades no edital?

  1. Estude o edital como quem lê um mapa detalhado. Identifique onde estão as possíveis falhas ou injustiças.
  2. Busque suporte jurídico especializado para avaliar se existe um ato concreto que afete seus direitos.
  3. Atue estrategicamente. Evite desgastes desnecessários com ações sem fundamento prático.

Lembre-se: no mundo dos concursos públicos, a informação é sua maior aliada. Trate sua preparação jurídica com a mesma dedicação com que você estuda as disciplinas do edital.

📞 Entre em contato para tirar dúvidas e garantir segurança em todas as etapas do concurso.
Jussati Advocacia – Seu parceiro no caminho até o serviço público.

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