Julgamentos Virtuais: transparência e acesso público!
O STJ publicou a Resolução STJ/GP 3, de 15/01/25, regulamentando as sessões de julgamento em ambiente virtual. Com essa nova regra, quase todos os processos originários e recursais poderão ser submetidos ao julgamento virtual, ampliando a agilidade e a publicidade dos atos.
Entretanto, a norma também define critérios e exceções para a adoção do julgamento virtual, garantindo que casos mais complexos tenham análise em sessões presenciais, se necessário.