Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não registrar o contrato de financiamento

O STJ analisou um caso em que a vendedora não realizou o registro da alienação fiduciária (provavelmente para evitar custos). Quando o comprador pediu a rescisão do contrato e a devolução do valor já pago, a vendedora tentou se valer da execução extrajudicial, mas não conseguiu, pois a alienação fiduciária só existe se for devidamente registrada. Sem registro, não há como aplicar o procedimento previsto em lei.

Fique atento! Ao vender ou comprar um imóvel com alienação fiduciária, é fundamental fazer o registro em cartório para assegurar os direitos e garantir a segurança jurídica das partes.

FALE COM UM ADVOGADO