O PREÇO DA BELEZA: CIRURGIÃO PODE PAGAR INDENIZAÇÃO!

O STJ decidiu que, em casos de cirurgia plástica estética não reparadora, se o resultado for desarmonioso, presume-se a culpa do profissional, independentemente de imperícia, negligência ou imprudência. Isso significa que o médico pode ser responsabilizado e condenado a pagar indenização!

⚖️ A decisão reforça a proteção dos pacientes e a necessidade de cuidado e responsabilidade por parte dos profissionais de saúde.

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