Advogado da Família – Divórcio Amigável: Uma Solução Eficiente e Menos Dolorosa

Divórcio

O divórcio, por sua própria natureza, é um momento delicado na vida de qualquer casal. Contudo, quando ambas as partes estão dispostas a dialogar e resolver as questões de maneira pacífica, o divórcio amigável pode ser uma alternativa eficiente, menos traumática e financeiramente mais acessível. Ao contrário do divórcio litigioso, que pode se arrastar por anos, um divórcio consensual traz a vantagem de rapidez e menos estresse.

O que é o divórcio amigável?

O divórcio amigável, ou consensual, ocorre quando os cônjuges estão de acordo sobre os termos da separação, como:

  • Divisão de bens;
  • Guarda dos filhos (se houver);
  • Pensão alimentícia;
  • Visitação e convivência.

Esse tipo de divórcio permite que o casal tome as decisões de maneira conjunta, sem a necessidade de disputas judiciais longas. Essa via tem sido cada vez mais utilizada, uma vez que o foco é resolver a separação de forma prática e com o menor desgaste emocional possível.

Vantagens do Divórcio Amigável

  1. Rapidez: Como o casal já tem um consenso sobre os principais pontos, o processo tende a ser muito mais ágil. Em alguns casos, o divórcio pode ser finalizado em poucas semanas, principalmente se for realizado de maneira extrajudicial.
  2. Menos Custos: O divórcio amigável, especialmente quando realizado em cartório (extrajudicial), tende a ser menos custoso, uma vez que há menos burocracia e a necessidade de apenas um advogado para ambas as partes. Já no processo judicial, as custas podem incluir taxas processuais e honorários advocatícios.
  3. Menos Conflito: Ao contrário do divórcio litigioso, onde há confrontos entre as partes, o amigável permite um diálogo pacífico. Isso é especialmente importante quando há filhos envolvidos, pois o processo é menos prejudicial emocionalmente para eles.
  4. Flexibilidade: Como o casal decide os termos do divórcio, há uma maior flexibilidade na divisão dos bens e na organização da guarda dos filhos, de acordo com o que melhor atenda às necessidades da família.
  5. Privacidade: Processos de divórcio litigiosos são públicos e podem expor detalhes íntimos da relação em juízo. No divórcio amigável, principalmente no cartório, os detalhes são tratados de forma mais reservada.

Tipos de Divórcio Amigável

Existem dois tipos principais de divórcio amigável:

  1. Divórcio Extrajudicial: É a forma mais rápida e pode ser feita diretamente em cartório, sem a necessidade de passar pelo judiciário. No entanto, para que o divórcio extrajudicial seja possível, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes e deve haver consenso em todos os aspectos. É necessário a presença de um advogado (pode ser o mesmo para ambos) para acompanhar o processo.
  2. Divórcio Judicial Consensual: Esse tipo de divórcio é usado quando o casal tem filhos menores ou incapazes, ou quando há algum outro impedimento para a via extrajudicial. Ainda assim, como há consenso entre as partes, o processo é muito mais rápido do que o divórcio litigioso. O juiz apenas homologará o acordo estabelecido entre o casal.

O Papel do Advogado no Divórcio Amigável

Embora o processo de divórcio amigável seja mais simples e menos conflituoso, a presença de um advogado é essencial. Ele é responsável por:

  • Formalizar o acordo entre as partes;
  • Garantir que todos os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados;
  • Acompanhar o processo no cartório ou no tribunal;
  • Elaborar o pedido de divórcio e o contrato de divisão de bens, guarda e pensão.

Um advogado competente pode ainda mediar eventuais divergências e ajudar o casal a chegar a um acordo, evitando assim a judicialização do processo.

Como Funciona o Processo?

  • No cartório (divórcio extrajudicial): O casal, acompanhado de um advogado, apresenta todos os documentos necessários (certidão de casamento, RG, CPF, comprovantes de residência e, se houver, documentos sobre bens) e o acordo feito entre as partes. Após isso, o cartório oficializa o divórcio. O processo é simples e rápido.
  • Na Justiça (divórcio judicial consensual): Um pedido de divórcio é enviado ao tribunal, com o acordo feito entre o casal. O juiz analisará se todos os termos estão claros e respeitam a legislação, homologando o divórcio. Esse processo é mais demorado, mas tende a ser tranquilo, uma vez que as partes estão de acordo.

Divórcio Amigável e os Filhos

Quando há filhos menores, o divórcio amigável exige que os pais entrem em acordo sobre:

  • Guarda compartilhada ou unilateral;
  • Direito de convivência e visitas;
  • Pensão alimentícia.

Os acordos que envolvem os filhos passam pela aprovação judicial, garantindo que o bem-estar das crianças seja protegido. O juiz verificará se os termos acordados atendem ao melhor interesse dos filhos.

Conclusão

O divórcio amigável é uma forma eficiente de colocar fim ao casamento sem prolongar o sofrimento. Ele permite que as partes resolvam suas questões de maneira rápida, econômica e sem grandes conflitos, preservando a saúde emocional de todos os envolvidos, especialmente quando há filhos.

Se você e seu cônjuge estão dispostos a resolver a separação de forma pacífica, o divórcio amigável pode ser a melhor escolha, permitindo que ambos sigam suas vidas de forma tranquila e com o menor impacto possível.

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