Advogado da Família: Penhorabilidade e a Fração Ideal de Bem de Família


A penhorabilidade de bens é um tema relevante no direito brasileiro, especialmente quando se trata de bens de família, protegidos pela Lei nº 8.009/1990. Essa lei visa assegurar que o imóvel utilizado como residência familiar não seja penhorado para saldar dívidas, proporcionando segurança e estabilidade aos membros da família.

O que é o Bem de Família?

O bem de família é um imóvel destinado à moradia da família, que goza de proteção legal contra a penhora. A lei estabelece que o bem não pode ser afetado para pagamento de dívidas, exceto em situações específicas, como:

  • Dívidas de financiamento do próprio imóvel;
  • Pensão alimentícia;
  • Tributos relacionados ao imóvel.

Fração Ideal e sua Penhorabilidade

Quando falamos em fração ideal de um bem de família, referimo-nos à parte do imóvel que pertence a um co-proprietário em um condomínio, por exemplo. A questão da penhorabilidade dessa fração é complexa. Em regra, a proteção do bem de família se aplica ao imóvel em sua totalidade, o que significa que, a princípio, a fração ideal não pode ser penhorada.

No entanto, existem nuances importantes:

  1. Co-propriedade: Se apenas um dos co-proprietários contrai dívidas, a fração ideal desse proprietário pode ser questionada. No entanto, o imóvel em si continua protegido em sua totalidade.
  2. Decisão Judicial: Em situações de conflito, a questão pode ser levada ao Judiciário, que avaliará se a penhorabilidade é válida, levando em conta o contexto e a natureza da dívida.
  3. Exceções: Como mencionado, a proteção pode ser relativizada em casos de dívidas alimentícias ou relacionadas ao próprio imóvel.

Conclusão

A penhorabilidade da fração ideal de um bem de família é um tema que demanda atenção e cuidado, principalmente em um cenário onde a segurança da moradia familiar deve ser preservada. É fundamental entender as implicações legais e buscar orientação jurídica quando necessário.

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