Advogado de Família- Adoção: Diferença Mínima de Idade entre Adotante e Adotando

adoção é um ato de amor e responsabilidade. No Brasil, ela segue regras claras para garantir o bem-estar da criança. Uma dessas regras é a diferença mínima de idade entre quem adota (adotante) e quem é adotado (adotando). Vamos entender isso de forma simples.

Qual a diferença mínima de idade?

A lei, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que o adotante tenha pelo menos 16 anos a maisque o adotando. Isso garante uma relação adequada entre quem cuida e quem é cuidado.

Por que essa regra?

Essa diferença de 16 anos garante que o adotante tenha maturidade para assumir o papel de responsável. A ideia é que a relação se aproxime da de pais e filhos biológicos, onde há hierarquia e cuidado.

Por exemplo, se você tem 30 anos, poderá adotar uma criança de até 14 anos.

Quem pode adotar?

  • Idade mínima de 18 anos: Para adotar, você precisa ser maior de idade.
  • Independente de estado civil: Solteiros, casais (inclusive homoafetivos) podem adotar.

E nos casos de familiares?

Parentes também podem adotar. O juiz vai avaliar o caso, garantindo que a adoção seja o melhor para a criança. A diferença mínima de idade também precisa ser respeitada.

Conclusão

A diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando garante que o adotante tenha a maturidade necessária para oferecer cuidado e proteção. Entender essas regras é importante para quem deseja adotar.

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