Advogado de Família- Adoção: Diferença Mínima de Idade entre Adotante e Adotando
A adoção é um ato de amor e responsabilidade. No Brasil, ela segue regras claras para garantir o bem-estar da criança. Uma dessas regras é a diferença mínima de idade entre quem adota (adotante) e quem é adotado (adotando). Vamos entender isso de forma simples.
Qual a diferença mínima de idade?
A lei, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que o adotante tenha pelo menos 16 anos a maisque o adotando. Isso garante uma relação adequada entre quem cuida e quem é cuidado.
Por que essa regra?
Essa diferença de 16 anos garante que o adotante tenha maturidade para assumir o papel de responsável. A ideia é que a relação se aproxime da de pais e filhos biológicos, onde há hierarquia e cuidado.
Por exemplo, se você tem 30 anos, poderá adotar uma criança de até 14 anos.
Quem pode adotar?
- Idade mínima de 18 anos: Para adotar, você precisa ser maior de idade.
- Independente de estado civil: Solteiros, casais (inclusive homoafetivos) podem adotar.
E nos casos de familiares?
Parentes também podem adotar. O juiz vai avaliar o caso, garantindo que a adoção seja o melhor para a criança. A diferença mínima de idade também precisa ser respeitada.
Conclusão
A diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando garante que o adotante tenha a maturidade necessária para oferecer cuidado e proteção. Entender essas regras é importante para quem deseja adotar.