Advogado Empresarial – Falência e Recuperação Judicial: Competência e Execução Fiscal


falência e a recuperação judicial são ferramentas importantes para empresas em crise financeira. Elas têm o objetivo de reorganizar a empresa ou, quando isso não é possível, liquidar seus bens de forma ordenada. Vamos entender como cada uma funciona, a quem compete julgar esses casos, e como a execução fiscal se relaciona com esse processo.

O que é Falência?

falência ocorre quando a empresa não consegue mais cumprir com suas obrigações financeiras. O processo de falência visa liquidar os bens da empresa para pagar os credores de forma equitativa. Uma vez decretada, a empresa encerra suas atividades, e o administrador judicial (um profissional nomeado pelo juiz) assume a responsabilidade de vender os bens e distribuir os valores aos credores.

O que é Recuperação Judicial?

recuperação judicial é uma tentativa de salvar a empresa. Diferente da falência, ela permite que o negócio continue a operar enquanto tenta se reorganizar financeiramente. A empresa apresenta um plano de recuperação ao juiz, que deve ser aprovado pelos credores. Esse plano pode incluir prazos maiores para pagamento de dívidas, redução de valores, entre outras estratégias para ajudar a empresa a se reerguer.

Quem julga falência e recuperação judicial?

A competência para julgar os processos de falência e recuperação judicial é da Justiça Estadual. O juiz de direito do tribunal estadual da sede da empresa é responsável por conduzir o processo e tomar decisões sobre a reestruturação ou a falência da empresa.

E a Execução Fiscal?

execução fiscal é o processo pelo qual a União, estados ou municípios cobram dívidas tributárias (como impostos) de empresas ou pessoas físicas.

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, surge um ponto importante: as dívidas fiscais não podem ser incluídas no plano de recuperação. Em outras palavras, a empresa não pode renegociar suas dívidas com o governo nesse processo. No entanto, ela pode negociar essas dívidas por meio de programas de parcelamento fiscal oferecidos pelo próprio governo.

Se a empresa não pagar suas dívidas tributárias, o governo pode entrar com um processo de execução fiscal, mesmo que a empresa esteja em recuperação. Esse processo ocorre na Justiça Federal ou na justiça estadual, dependendo de quem é o credor (União, estados ou municípios).

Como a execução fiscal afeta a recuperação judicial?

Embora as dívidas fiscais não possam ser incluídas diretamente no plano de recuperação, elas são um grande desafio para a empresa. A execução fiscal pode bloquear bens ou contas bancárias, o que complica ainda mais a reestruturação financeira. Por isso, é comum que as empresas tentem parcelar suas dívidas fiscais enquanto estão em recuperação judicial.

Se a empresa entrar em falência, a dívida fiscal continua existindo, mas a ordem de pagamento segue a lista de credores estabelecida no processo de falência. No entanto, alguns bens podem ser reservados para o pagamento de impostos.

Conclusão

A falência e a recuperação judicial são processos distintos, mas que visam lidar com a crise financeira de uma empresa. Enquanto a falência encerra as atividades da empresa e liquida seus bens, a recuperação judicial busca salvar o negócio. A Justiça Estadual é responsável por ambos os processos, mas quando há dívidas fiscais, a execução ocorre de maneira paralela, podendo complicar ainda mais a recuperação financeira. Por isso, entender como esses processos se relacionam é essencial para qualquer empresa que esteja passando por dificuldades.

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