Advogado Pensão Alimentícia – Como Funciona a Dedução de Despesas com Alimentos no Imposto de Renda

Você sabia que pode deduzir as despesas com pensão alimentícia diretamente do seu imposto de renda? Se você faz pagamentos relacionados ao custeio de despesas de natureza alimentar – como alimentação, saúde ou educação – em prol de um alimentando (geralmente um filho ou ex-cônjuge), é possível que tenha direito a reduzir o valor do imposto devido. Mas, para isso, é preciso seguir algumas regras.

Entenda como funciona essa dedução e veja como ela pode impactar o seu bolso no momento de declarar o Imposto de Renda.

1. O Que é Dedutível?

Primeiro, é importante esclarecer o que, de fato, pode ser deduzido. Nem todo pagamento feito ao alimentando pode ser usado para abatimento no imposto de renda. Somente os valores pagos a título de pensão alimentícia em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (ou por escritura pública) podem ser deduzidos.

Esses valores incluem:

  • Despesas diretamente ligadas à alimentação do alimentando;
  • Gastos com saúde e educação, quando previstos no acordo judicial;
  • Moradia, se também estiver especificada no acordo.

Essas despesas devem estar claramente descritas no acordo de pensão alimentícia e devem ser pagas diretamente em prol do alimentando.

2. Quem Pode Deduzir?

Somente a pessoa que paga a pensão alimentícia (alimentante) pode fazer a dedução. Ou seja, se você paga a pensão para um filho, ex-cônjuge ou outro dependente, você pode reduzir o valor total pago do montante de rendimentos tributáveis na sua declaração.

Além disso, os valores pagos são deduzidos integralmente. Não há limite de valor, desde que estejam devidamente comprovados e façam parte de uma determinação legal (acordo ou decisão judicial).

3. Como Funciona a Dedução?

Para deduzir corretamente, você deve declarar todos os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha de “Pagamentos Efetuados” da declaração do Imposto de Renda. Será necessário informar o CPF do alimentando e o valor total pago no ano-calendário.

É fundamental que você tenha a documentação em ordem, como o acordo judicial ou escritura pública que comprove a obrigação do pagamento. Isso garantirá que, em caso de fiscalização, você possa comprovar que os valores pagos estão corretos e que fazem parte da pensão.

Vale ressaltar: os valores pagos não podem ser duplicados como dedução. Se você já deduz a pensão, não pode, por exemplo, colocar o filho ou ex-cônjuge como dependente na declaração, porque o Fisco entende que a pensão já cobre essa dedução.

4. O Alimentando Deve Declarar os Valores Recebidos?

Sim, o alimentando (quem recebe a pensão) também deve prestar contas ao Fisco. Ele deve declarar os valores recebidos como rendimentos tributáveis em sua própria declaração, se estiver obrigado a declarar imposto de renda.

Isso significa que, para o alimentante (quem paga), o valor é dedutível, mas, para o alimentando, o valor recebido é considerado um rendimento sujeito à tributação.

5. O Que Não Pode Ser Deducido?

Nem tudo que você paga em prol do alimentando pode ser usado como dedução. Por exemplo, se você faz pagamentos voluntários que não estão descritos na decisão judicial ou no acordo de pensão (como dar um valor extra fora do que foi acordado), esses valores não são dedutíveis.

Além disso, ajudas financeiras ocasionais ou informais também não entram nessa categoria. O que conta para a Receita Federal são apenas os valores previamente estabelecidos por decisão judicial ou escritura pública, nada mais.

6. Vantagens da Dedução

A dedução de pensão alimentícia pode trazer uma boa economia no momento de declarar o imposto. Dependendo dos valores pagos, isso pode reduzir significativamente a base de cálculo dos seus rendimentos tributáveis, aliviando o imposto a ser pago ou aumentando a restituição devida.

Contudo, é essencial que você mantenha todos os comprovantes organizados. Isso inclui o acordo judicial, os comprovantes dos pagamentos e qualquer outro documento que possa ser solicitado pela Receita Federal em uma eventual fiscalização.

7. Conclusão

Se você paga pensão alimentícia e cumpre todas as obrigações judiciais, vale a pena aproveitar a dedução no Imposto de Renda. Essa é uma forma de ajustar corretamente suas finanças e evitar pagar mais imposto do que o necessário. No entanto, é importante sempre declarar tudo de forma precisa e ter a documentação pronta para, se necessário, comprovar os pagamentos.

Lembre-se: a dedução de pensão alimentícia é um direito, mas precisa ser usada com responsabilidade. Fique atento às regras e, se tiver dúvidas, consulte um contador ou especialista em Imposto de Renda para garantir que tudo seja feito corretamente.

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