Atenção, credores! Faltar à audiência de conciliação pode resultar em penalidades. ⚖️
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência injustificada do credor em audiências de conciliação, mesmo na fase pré-processual, pode acarretar sanções previstas no artigo 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quais são as possíveis penalidades?
- Suspensão da dívida: A cobrança pode ser temporariamente interrompida.
- Interrupção de juros: Os juros podem deixar de ser contabilizados durante o período de suspensão.
Como evitar essas sanções?
- Comparecimento pessoal: Esteja presente na audiência de conciliação.
- Representação adequada: Caso não possa comparecer, envie um representante legal com poderes para negociar e transigir.
A participação ativa nas audiências de conciliação demonstra boa-fé e compromisso com a resolução amigável dos conflitos.