Atenção, credores! Faltar à audiência de conciliação pode resultar em penalidades. ⚖️

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência injustificada do credor em audiências de conciliação, mesmo na fase pré-processual, pode acarretar sanções previstas no artigo 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Quais são as possíveis penalidades?

  • Suspensão da dívida: A cobrança pode ser temporariamente interrompida.​
  • Interrupção de juros: Os juros podem deixar de ser contabilizados durante o período de suspensão.​

Como evitar essas sanções?

  • Comparecimento pessoal: Esteja presente na audiência de conciliação.​
  • Representação adequada: Caso não possa comparecer, envie um representante legal com poderes para negociar e transigir. ​

A participação ativa nas audiências de conciliação demonstra boa-fé e compromisso com a resolução amigável dos conflitos.​

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