Atenção trabalhadores e empregadores: Aviso Prévio Indenizado e o Tempo de Serviço Previdenciário! ⚖️
Você sabia que o período de aviso prévio indenizado não é contabilizado como tempo de serviço para fins previdenciários? Essa decisão foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que destacou o caráter indenizatório desse período.O que isso significa?
- Aviso Prévio Indenizado: Ocorre quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa e opta por não exigir o cumprimento do período de aviso, pagando o valor correspondente sem que o empregado trabalhe.
- Tempo de Serviço Previdenciário: Para efeitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, apenas os períodos efetivamente trabalhados ou considerados como de contribuição são contabilizados.
Decisão do STJ:
O STJ definiu que o aviso prévio indenizado, por ter natureza compensatória e não representar período efetivamente trabalhado, não deve ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Fique atento! É essencial compreender as implicações dessa decisão para o planejamento da sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários.