Atenção,comerciante!
A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor comercial que desejam funcionar em domingos e feriados precisarão de autorização por convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.
A nova regra está prevista na Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e revoga a antiga possibilidade de autorização por acordo individual.
Quem é afetado?
- Varejistas
- Atacadistas
- Prestadores de serviços
Além da negociação com sindicatos, será preciso também respeitar a legislação municipal sobre funcionamento do comércio em datas especiais.
Empregadores devem se antecipar e iniciar tratativas com os sindicatos!
A medida busca garantir maior segurança jurídica e alinhamento com a legislação trabalhista.