Atenção,comerciante!

A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor comercial que desejam funcionar em domingos e feriados precisarão de autorização por convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.

A nova regra está prevista na Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e revoga a antiga possibilidade de autorização por acordo individual.

Quem é afetado?

  • Varejistas
  • Atacadistas
  • Prestadores de serviços

Além da negociação com sindicatos, será preciso também respeitar a legislação municipal sobre funcionamento do comércio em datas especiais.

Empregadores devem se antecipar e iniciar tratativas com os sindicatos!
A medida busca garantir maior segurança jurídica e alinhamento com a legislação trabalhista.

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