Chegou adiantado? Calma, o prazo ainda não começou!
O STJ decidiu que o comparecimento antecipado do réu (ou de seu advogado) na fase inicial do processo não inicia automaticamente o prazo para apresentar a defesa.
Isso só ocorre depois que o juiz recebe a petição inicial e marca a audiência de conciliação.
Com isso, o STJ entendeu que um banco não perdeu o prazo para se defender em um processo de revisão de contrato de empréstimo, mesmo tendo comparecido antes do momento processual adequado.
Ou seja: estar adiantado no processo não significa perder prazos.