Compreenda a Lei de Execução Fiscal e seus impactos jurídicos

Saiba mais sobre a Lei 6.830/1980, que regulamenta o processo de cobrança judicial de dívidas tributárias e outros créditos da Fazenda Pública. Entender seus dispositivos é essencial para quem deseja agir com responsabilidade diante de execuções fiscais e preservar seus direitos.

👉 Entenda o Art. 42
O artigo final da Lei de Execução Fiscal determina que ela entrou em vigor 90 dias após sua publicação e revogou todas as disposições contrárias existentes à época. Isso demonstra a preocupação do legislador em dar tempo para a adaptação ao novo sistema jurídico antes que ele passasse a valer.

👉 O que a Lei regula?

  1. Procedimento da Execução Fiscal: A lei estabelece as regras para a cobrança judicial de dívidas tributárias e de outros créditos devidos à Fazenda Pública.
  2. Garantias ao contribuinte: Embora seja um instrumento eficaz para a recuperação de créditos fiscais, a lei também assegura que os direitos dos devedores sejam protegidos.
  3. Regime de penhoras e embargos: Define como devem ser feitas as penhoras de bens e as possibilidades de defesa para o executado.

👉 Como aplicar a Lei de Execução Fiscal?

  • Conheça seus direitos: Avalie se as cobranças seguem os critérios da lei, especialmente quanto à correta notificação do contribuinte.
  • Aja com estratégia: Em casos de cobranças excessivas ou indevidas, utilize os mecanismos de defesa previstos, como embargos à execução.
  • Conte com assessoria especializada: A Lei de Execução Fiscal tem particularidades que exigem conhecimento técnico para garantir uma aplicação justa.

⚖️ Por que é importante?
Essa lei equilibra os direitos do Fisco e do contribuinte, garantindo agilidade na recuperação de dívidas públicas sem desrespeitar o devido processo legal. Conhecê-la é essencial para contribuir com a Justiça Fiscal e evitar prejuízos indevidos.

📞 Dúvidas sobre Execução Fiscal? Fale com profissionais especializados e proteja seus direitos.
Jussati Advocacia – Justiça Tributária ao seu lado!

FALE COM UM ADVOGADO