COTA DE CONSÓRCIO: Administradora NÃO é obrigada a registrar cessão de crédito!

O STJ decidiu que não há obrigação legal para que a administradora de consórcio registre a cessão de direitos a pedido do comprador do crédito.

➡️ Uma empresa adquiriu os direitos de uma cota cancelada e queria que a administradora registrasse o negócio, evitando que o valor fosse pago ao antigo consorciado.

➡️ Mas o Tribunal foi claro: o registro não é obrigatório e a administradora não tem responsabilidade nessa relação.

✅ A obrigação de garantir a segurança da cessão é do comprador do crédito, que deve adotar medidas jurídicas para proteger seus interesses.

Fique atento! Antes de adquirir direitos de consórcio, consulte sempre um advogado especializado!

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