DECISÃO DO STJ SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI 
O STJ decidiu que um réu só pode ser levado ao tribunal do júri para ser julgado por crime doloso contra a vida se houver prova clara do dolo, ou seja, da intenção de matar ou da aceitação do risco de matar.
No caso analisado, um motorista envolvido em acidente com vítimas fatais foi acusado de dolo eventual, mas o STJ rejeitou essa tese. O tribunal determinou que ele deve responder por homicídio culposo, pois não houve intenção de matar, mas sim imprudência, negligência ou imperícia.
Essa decisão reforça que a imputação de crime doloso não pode ser baseada apenas em presunção, sendo necessária a comprovação do dolo no processo.