Dissolução de Sociedade Conjugal: Comunicabilidade de Bens e Verbas Trabalhistas
A dissolução de uma sociedade conjugal envolve diversas questões jurídicas, especialmente no que diz respeito à comunicabilidade de bens e às verbas trabalhistas. Muitos casais têm dúvidas sobre o que é ou não compartilhado no momento da separação, e a divisão de verbas trabalhistas é um ponto que gera bastante discussão. Neste blog, vamos esclarecer o que a lei brasileira prevê para essas situações e como os diferentes regimes de bens afetam a partilha de valores recebidos durante o casamento.
O Que é Comunicabilidade de Bens?
A comunicabilidade de bens se refere à forma como os bens são divididos entre os cônjuges no momento da dissolução do casamento. Essa divisão depende diretamente do regime de bens escolhido no momento do casamento, sendo os principais:
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, com algumas exceções (como heranças e doações). Nesse caso, a comunicabilidade de bens inclui tanto bens móveis e imóveis quanto valores recebidos a título de verbas trabalhistas.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, integram o patrimônio comum do casal. Ou seja, as verbas trabalhistas de qualquer cônjuge também serão partilhadas.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus próprios bens, adquiridos antes e durante o casamento. As verbas trabalhistas, nesse caso, não serão comunicáveis.
Verbas Trabalhistas São Compartilhadas?
No regime de comunhão parcial de bens, um ponto importante é a divisão das verbas trabalhistas. Mas, para isso, é necessário entender de que forma essas verbas foram adquiridas e quando foram recebidas:
- Verbas trabalhistas adquiridas antes do casamento: Não entram na partilha, já que foram conquistadas antes da união.
- Verbas trabalhistas adquiridas durante o casamento, mas recebidas após a separação: Esse ponto gera muitas dúvidas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, se as verbas são relativas a trabalho exercido durante o casamento, elas podem ser consideradas na partilha, mesmo que tenham sido recebidas posteriormente.
- FGTS e indenizações trabalhistas: O saldo do FGTS acumulado durante o casamento, bem como valores de indenização por demissão, também podem entrar na partilha, desde que se referiram ao período em que a sociedade conjugal existia.
Como Proceder na Partilha de Verbas Trabalhistas?
Para garantir uma divisão justa e de acordo com a lei, é essencial observar alguns pontos ao lidar com verbas trabalhistas na dissolução de um casamento:
- Consultoria Jurídica: Um advogado especializado em direito de família pode analisar detalhadamente o caso e definir quais valores são passíveis de partilha.
- Acordo Amigável: Sempre que possível, buscar uma solução amigável pode evitar desgastes emocionais e processos judiciais prolongados.
- Documentação Completa: Apresentar todos os documentos relacionados às verbas trabalhistas, como contracheques, extratos do FGTS e rescisões de contrato, é fundamental para que haja uma análise precisa e justa.
Conclusão
A dissolução da sociedade conjugal envolve muitas questões delicadas, como a comunicabilidade de bens e a divisão das verbas trabalhistas. Tudo depende do regime de bens escolhido e da natureza dos valores recebidos durante o casamento. Por isso, é essencial contar com apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a partilha ocorra de maneira justa.
Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre a partilha de verbas trabalhistas, procure orientação e saiba como a lei pode lhe proteger nesse momento delicado.
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