Entenda a Competência para Ação de Reconhecimento de União Estável Pós-Morte

Saiba como agir diante de uma ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos companheiros! A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na ausência de filho incapaz, essas ações devem tramitar no juízo do último domicílio do casal, conforme determina o artigo 53, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). Veja como isso afeta o andamento de casos como esse e entenda as implicações práticas dessa decisão.

👉 Compreenda a decisão do STJ

  • A decisão foi tomada com base em um recurso especial no qual uma mulher buscava o reconhecimento de sua união estável e de direitos sucessórios no local onde conviveu com o companheiro falecido.
  • O STJ reforçou que a regra do artigo 53 do CPC é aplicável, mesmo quando a ação é movida contra o espólio ou os sucessores do falecido.

👉 Por que a competência é importante?
A competência do juízo está diretamente relacionada ao local onde as partes viviam juntas. É nesse local que, geralmente, estão as provas mais relevantes para o caso, como:

  • Testemunhas que conviveram com o casal.
  • Documentos e bens do patrimônio comum.

👉 Aplique o entendimento ao seu caso
Se você precisa ajuizar uma ação para o reconhecimento de união estável, considere o seguinte:

  1. Identifique o último domicílio do casal: Esse será o foro competente, salvo em casos específicos como a existência de filhos incapazes.
  2. Reúna provas no local adequado: Priorize documentos, testemunhas e bens que comprovem a convivência e a formação do vínculo conjugal.
  3. Aja com planejamento jurídico: A escolha do foro correto é essencial para evitar questionamentos que possam atrasar o processo.

👉 O que muda com essa decisão?
A norma específica do artigo 53 do CPC prevalece sobre a regra geral do artigo 46, mesmo quando o processo é movido contra o espólio ou os sucessores. Essa interpretação assegura que as questões relacionadas à união estável sejam tratadas no foro mais adequado para garantir a justiça e a celeridade do julgamento.

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