Entenda a Diferença Entre Benfeitorias e Acessões nos Contratos de Aluguel
Ao redigir ou interpretar contratos de aluguel, seja claro sobre o que está sendo acordado em relação às melhorias no imóvel. Não confunda benfeitorias com acessões, pois a legislação as trata de maneira diferente.
Defina o que é renunciável no contrato:
Ao incluir cláusulas de renúncia às benfeitorias, saiba que essa renúncia não abrange acessões. Benfeitorias são melhorias que podem ser úteis, necessárias ou até mesmo de luxo, mas que não alteram de forma permanente a estrutura do imóvel. Acessões, por outro lado, são obras que se tornam parte integrante do bem, como ampliações ou novas construções.
Compreenda o que a lei determina:
Saiba que a acessão tem um caráter mais profundo, pois envolve alterações permanentes no imóvel. Essa diferença é essencial para evitar conflitos, já que a cláusula de renúncia às benfeitorias não pode ser aplicada automaticamente às acessões.
Previna-se antes de realizar mudanças:
Se você for locador, fiscalize e alinhe com o locatário o que será permitido em termos de obras no imóvel. Caso seja locatário, certifique-se de que qualquer mudança permanente seja previamente autorizada e formalizada.
Alinhe expectativas com um contrato detalhado:
Elabore contratos que sejam claros e específicos sobre o que pode ou não ser feito no imóvel. Isso evitará problemas futuros e resguardará os direitos de ambas as partes.
Ação prática:
Procure assistência jurídica ao redigir, revisar ou interpretar contratos de locação. Garantir clareza e proteção legal é essencial para manter a relação contratual saudável e dentro dos limites da lei.
Se precisar de orientação, conte com o Jussati Advocacia para proteger seus direitos e interesses!