Entrega Voluntária para Adoção é um Direito Legal

Você sabia? A mãe tem o direito garantido por lei de entregar voluntariamente seu filho biológico para adoção, antes ou logo após o nascimento.
Essa decisão deve ser feita diretamente à Justiça da Infância e Juventude, conforme estabelece o Art. 19-A do ECA (Lei nº 8.069/90).

Essa possibilidade evita o abandono e assegura que a criança seja protegida e acolhida de forma legal, segura e responsável.

Adoção legal salva vidas e oferece novos começos com dignidade.

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