Estacionamento é Responsável pelos Itens Deixados no Veículo – Mesmo com Aviso em Contrário!
Você já viu aquela placa no estacionamento dizendo:
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”?
Pois saiba que, segundo a Súmula 130 do STJ, essa isenção de responsabilidade não tem validade!
O estacionamento, seja ele gratuito ou pago, é responsável pela segurança do veículo e dos bens deixados dentro dele, sim!
Ou seja:
Mesmo que haja aviso em sentido contrário, o consumidor pode exigir seus direitos em caso de furto ou dano.
Direito do consumidor importa e deve ser respeitado!