Família substituta pode manter guarda de criança, decide STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a guarda de uma criança pode continuar com a família substituta, desde que seja para o melhor interesse da criança — mesmo havendo pedido de parente biológico.
No caso julgado, a criança foi acolhida logo após o nascimento e já estava há mais de um ano sob os cuidados da família substituta, com quem criou vínculos afetivos. O pedido da tia biológica foi negado justamente por não haver laços afetivos entre eles.
A prioridade é sempre o bem-estar e a estabilidade da criança.