Herdeiro que mora sozinho no imóvel da herança não paga IPTU sozinho!
O STJ decidiu que, se um herdeiro ocupa sozinho um imóvel que ainda não foi partilhado, ele deve sim pagar indenização aos demais herdeiros, referente à parte que eles teriam direito no aluguel.
Mas atenção! Essa indenização dispensa o pagamento integral do IPTU por esse herdeiro, pois ele já está compensando os outros pelo uso do imóvel. Caso contrário, ele pagaria duas vezes pelo mesmo fato: uma vez na indenização e outra no imposto.
Resumindo: morar sozinho no imóvel da herança gera dever de pagar aluguel aos outros herdeiros, mas o IPTU deve ser dividido entre todos.