INJÚRIA RELIGIOSA É CRIME!
A liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição Federal. Atitudes ofensivas contra práticas religiosas ou a quem não segue nenhuma religião não são apenas desrespeitosas — são CRIMINOSAS!
A Lei 7.716/89 (art. 20) define como crime qualquer discriminação ou preconceito por motivos religiosos.
Esse crime é inafiançável e imprescritível.
Respeito é base de qualquer sociedade justa.
Diga não à intolerância religiosa!