INJÚRIA RELIGIOSA É CRIME!


A liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição Federal. Atitudes ofensivas contra práticas religiosas ou a quem não segue nenhuma religião não são apenas desrespeitosas — são CRIMINOSAS!

Lei 7.716/89 (art. 20) define como crime qualquer discriminação ou preconceito por motivos religiosos.
Esse crime é inafiançável e imprescritível.

Respeito é base de qualquer sociedade justa.
Diga não à intolerância religiosa!

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