Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: Saiba Quem Tem Direito

Você sabia que pessoas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma? Esse é um direito garantido por lei e pode representar um alívio financeiro importante para quem já enfrenta desafios com a saúde.

Neste post, explicamos quem tem direito, quais são as doenças previstas e como solicitar o benefício.

O que diz a lei?

Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, isenta do pagamento do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves, desde que esses rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive complementações.

Ou seja, mesmo que a pessoa continue trabalhando ou tenha outras fontes de renda, a isenção se aplica exclusivamente a esses rendimentos relacionados à inatividade.

Quais doenças garantem a isenção?

A legislação prevê uma lista de doenças que dão direito à isenção do IR. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Hepatopatia grave
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a isenção os aposentados, pensionistas e reformados (militares) que tenham sido diagnosticados com uma dessas doenças, independentemente da data do diagnóstico — inclusive se foi após a concessão do benefício previdenciário.

Como pedir a isenção?

O processo pode variar conforme o regime de previdência (INSS ou outro órgão público), mas geralmente exige:

  1. Laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios, comprovando a doença.
  2. Requerimento administrativo junto ao órgão pagador da aposentadoria, pensão ou reforma.
  3. Em alguns casos, é possível solicitar a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Atenção!

  • O laudo médico não precisa indicar a existência de sintomas ou agravamento da doença para que o direito seja reconhecido.
  • A isenção não vale para rendimentos de trabalho ativo, apenas para os relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Conclusão

Esse é um direito importante que muitas pessoas desconhecem. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, vale a pena buscar a orientação de um contador ou advogado especializado para garantir esse benefício e, se for o caso, recuperar valores pagos indevidamente.

Conhecimento é poder — e também economia!

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