Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação!

O STJ decidiu que, se um policial se fere com uma arma defeituosa durante o serviço, ele deve ser considerado consumidor — mesmo que a arma tenha sido adquirida pelo Estado.

Essa decisão garante ao policial as proteções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como por exemplo:

  • Prazo maior de prescrição para entrar com ação;
  • Direito à reparação de danos, mesmo não sendo o comprador direto do produto.

A base dessa decisão está no próprio CDC, que reconhece como consumidor qualquer pessoa que sofra as consequências de um acidente de consumo.

Direitos garantidos, mesmo quando o risco vem do próprio equipamento de trabalho.

FALE COM UM ADVOGADO