PROJETO DE LEI: FORNECIMENTO GRATUITO DO CORDÃO DE GIRASSOL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS

O Projeto de Lei 3172/24 propõe que estabelecimentos comerciais, clubes e aeroportos forneçam, sem custo, o cordão de girassol para pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e surdez. O cordão é um símbolo nacional de identificação para essas condições.

Locais que deverão disponibilizar o cordão:

  • Estabelecimentos comerciais e shoppings (exceto micro e pequenas empresas)
  • Locais de eventos culturais, esportivos e recreativos
  • Portos, aeroportos, estações de trem, metrô e terminais de ônibus
  • Hotéis e pousadas
  • Clubes e centros desportivos ou recreativos

O objetivo é facilitar a identificação e promover o respeito aos direitos dessas pessoas, garantindo atendimento prioritário e adequado.

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