PROJETO DE LEI: FORNECIMENTO GRATUITO DO CORDÃO DE GIRASSOL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS
O Projeto de Lei 3172/24 propõe que estabelecimentos comerciais, clubes e aeroportos forneçam, sem custo, o cordão de girassol para pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e surdez. O cordão é um símbolo nacional de identificação para essas condições.
Locais que deverão disponibilizar o cordão:
- Estabelecimentos comerciais e shoppings (exceto micro e pequenas empresas)
- Locais de eventos culturais, esportivos e recreativos
- Portos, aeroportos, estações de trem, metrô e terminais de ônibus
- Hotéis e pousadas
- Clubes e centros desportivos ou recreativos
O objetivo é facilitar a identificação e promover o respeito aos direitos dessas pessoas, garantindo atendimento prioritário e adequado.