Reconhecimento de União Estável e Casamento: Quando a Separação de Fato Não Acontece

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela lei no Brasil, em que duas pessoas vivem juntas de maneira contínua, pública e com o objetivo de formar uma família. Porém, há situações em que uma pessoa já é casada legalmente e ainda assim busca o reconhecimento de uma união estável com outra pessoa. Isso levanta a seguinte questão: é possível reconhecer uma união estável quando ainda existe um casamento em que não houve a separação de fato?

O Que é Separação de Fato?

A separação de fato ocorre quando o casal, apesar de continuar legalmente casado, já não vive mais como marido e mulher, ou seja, não há mais convivência, comunhão de vida ou intenções de manter o casamento. Não é preciso uma decisão judicial para que a separação de fato exista, basta que o relacionamento conjugal tenha terminado de fato, mesmo sem a formalização.

União Estável e Casamento Simultâneo

A lei brasileira não permite que uma pessoa tenha um casamento e uma união estável ao mesmo tempo, pois o casamento é a única forma de relação conjugal reconhecida até que ocorra o fim legal ou de fato dessa relação. No entanto, há exceções. Para que uma união estável seja reconhecida enquanto um dos parceiros ainda é casado, é necessário que se comprove a separação de fato desse casamento.

Se o casamento ainda existe em termos práticos – ou seja, se o casal ainda vive junto e se comporta como marido e mulher – o reconhecimento de uma união estável com outra pessoa não é possível.

Por Que a Separação de Fato é Importante?

A separação de fato é um critério essencial porque ela marca o fim do relacionamento conjugal entre os cônjuges. Isso significa que, a partir desse momento, a pessoa pode, em tese, iniciar uma nova relação, seja um namoro ou uma união estável, sem que isso seja considerado uma violação ao casamento anterior.

Se não houver a separação de fato, a relação existente com outra pessoa será vista como um adultério, e o reconhecimento de união estável não ocorrerá, já que o casamento anterior ainda é válido e ativo.

Como Provar a Separação de Fato?

Provar a separação de fato pode ser desafiador, já que não existe um documento oficial que a formalize. Porém, essa prova pode ser feita com base em:

  • Testemunhas que atestem que o casal não vive mais junto como marido e mulher;
  • Documentos que mostrem que os cônjuges residem em endereços diferentes;
  • Fatos que demonstrem que o casamento não existe mais na prática, como a ausência de convivência, divisão de bens, entre outros.

Conclusão

Se uma pessoa ainda estiver legalmente casada, mas já estiver separada de fato do cônjuge, é possível reconhecer uma nova união estável. No entanto, sem essa separação de fato, a coexistência de um casamento e de uma união estável não é permitida pela lei. É sempre importante procurar orientação jurídica para entender melhor a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Essa é uma questão delicada que depende de prova e análise do caso concreto, então é fundamental agir com cautela e estar bem informado.

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