Regularização de Casas Populares ficou mais fácil! Conheça a Lei 13.865/2019. ✨🏠

A partir de 2019, a Lei 13.865 trouxe uma grande novidade para quem possui moradias populares térreas construídas há mais de 5 anos. Agora, essas residências estão dispensadas de apresentar o “Habite-se” para regularização!

O que isso significa?

  • Menos Burocracia: Facilidade na regularização de casas térreas unifamiliares, agilizando processos e reduzindo custos.
  • Benefício para Famílias de Baixa Renda: A lei é voltada para moradias em áreas predominantemente ocupadas por população de baixa renda, promovendo inclusão e cidadania.

Quem se beneficia?

Proprietários de casas térreas, unifamiliares, construídas há mais de 5 anos, situadas em áreas de baixa renda. Importante: a dispensa do “Habite-se” não se aplica a lojas, sobrados ou imóveis comerciais.

Essa medida visa simplificar a vida de muitas famílias, garantindo direitos e facilitando o acesso a financiamentos e outros benefícios.

Para mais detalhes, consulte a Lei 13.865/2019 e verifique as condições específicas para a regularização do seu imóvel.

FALE COM UM ADVOGADO