SIM, O JUIZ TEM PRAZO!


Você sabia que o juiz também tem prazo para tomar decisões?

De acordo com o artigo 226 do Código de Processo Civil, o juiz deve:

  • Proferir despachos em até 5 dias;
  • Tomar decisões interlocutórias em até 10 dias;
  • Proferir sentenças em até 30 dias.

Mas atenção: esses prazos não significam que o juiz perde o direito de decidir se ultrapassá-los. Na prática, os atos do juiz não caducam com o tempo e ainda podem ser praticados mesmo após o prazo legal.

O que acontece se o juiz não cumprir o prazo?
Ele pode ser responsabilizado disciplinarmente, mas não perde a validade do ato jurídico. Isso significa que, diferente das partes do processo, o juiz não sofre preclusão temporal. E sim, o que ele decidir depois do prazo ainda vale!

Resumo:
O juiz tem prazos, mas a lei permite que ele decida depois, se necessário. Porém, isso pode gerar questionamentos e até punições administrativas.

FALE COM UM ADVOGADO