STJ decide: não é preciso confessar no inquérito para ter direito ao ANPP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento com efeito repetitivo, entendeu que a ausência de confissão durante o inquérito policial não impede o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público.

Isso significa que a confissão pode ser feita em outro momento, como na audiência judicial, por exemplo, sem prejudicar o direito do investigado de aderir ao acordo.

Essa decisão fortalece o respeito aos direitos fundamentais e evita obrigar o investigado a se autoincriminar logo no início do processo.

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