Você sabia?


No caso de imóvel financiado com alienação fiduciária, o IPTU não pode ser cobrado do banco (credor fiduciário).

Segundo decisão do STJ, quem deve pagar o imposto é o comprador do imóvel (devedor fiduciante), mesmo que o financiamento ainda não tenha sido quitado.

Importante:
Se o comprador parar de pagar as parcelas do financiamento, ele continua sendo o responsável pelo IPTU até o momento em que o banco retomar a posse do imóvel.

Essa decisão reforça que a obrigação do imposto acompanha quem está na posse do bem, não o proprietário formal.

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