Você sabia? É possível reconhecer o divórcio mesmo após o falecimento de um dos cônjuges!

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, se um dos cônjuges manifesta claramente a intenção de se divorciar, essa vontade deve ser respeitada, mesmo que ele venha a falecer durante o processo. Isso significa que o divórcio pode ser oficializado postumamente, garantindo o respeito à autonomia e à dignidade da pessoa. 

Essa medida assegura que a vontade expressa em vida seja cumprida, refletindo a importância da autonomia individual nas decisões matrimoniais.

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