Você sabia? É possível reconhecer o divórcio mesmo após o falecimento de um dos cônjuges!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, se um dos cônjuges manifesta claramente a intenção de se divorciar, essa vontade deve ser respeitada, mesmo que ele venha a falecer durante o processo. Isso significa que o divórcio pode ser oficializado postumamente, garantindo o respeito à autonomia e à dignidade da pessoa.
Essa medida assegura que a vontade expressa em vida seja cumprida, refletindo a importância da autonomia individual nas decisões matrimoniais.